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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Profissão Pedreiro






Profissão Pedreiro





Muitos operários da construção civil aprenderam o ofício com outros operários, seus mestres, na função de aprendizes (ou de serventes, na indústria de construção civil, como são qualificados). E no processo histórico, muitas profissões de nível superior, como o engenheiro e o arquiteto, surgiram da evolução de muitos ofícios do passado, num processo de aperfeiçoamento do trabalho. E não é por acaso que, ainda hoje, muitos pedreiros sejam formados fora das escolas, acompanhando mestres, de forma que o "como fazer" passa de geração a geração.

Embora, há algum tempo, escolas técnicas também venham formando novos profissionais através de cursos profissionalizantes, a exemplo do curso de edificação, a importância social do mestre, lá nos canteiros de obra, para o processo de formação de novos operários é indiscutível.

Contudo, se por um lado as escolas e cursos profissionalizantes não são de tão fácil acesso e tampouco garantam a possibilidade de estágios, propiciando o exercício da prática, por outro lado, nem todos os operários com conhecimento para serem mestres, trabalham com auxiliares, eliminando, assim, os gastos com o pagamento dos mesmos.



Como trabalhador assalariado, um operário da indústria de construção civil, com jornada de 40 horas semanais, recebe na faixa de 1 a 2 salários mínimos e, com frequência, reside distante do local da obra, de forma que o transporte acaba pesando nos seus gastos do dia a dia.



Não só a indústria de construção civil carece desses profissionais, no cotidiano de uma pequena empresa, de comércio, dos condomínios e de unidades residenciais, com frequência, há a demanda por seus serviços. Sempre há a necessidade de pintar ou repintar, trocar piso, corrigir paredes, reformar cômodos, resolver um vazamento etc.



E aí é que o problema, inicialmente restrito às famílias operárias, chega à toda sociedade. A falta de acesso ao ensino profissionalizante, a dificuldade de estágios, levando ao não acesso a profissionais qualificados, as dificuldades de um trabalhador iniciante conseguir entrar no mercado de trabalho, retardando o exercício da prática profissional, os baixos salários de quem está no mercado de trabalho, bem como a falta de instituição séria para ser a referência na indicação de profissionais, faz com que chefes de famílias, sejam eles homens ou mulheres, fiquem expostos aos trabalhos de maus profissionais e correm ainda o risco de se verem diante de falsos operários. O trabalho realizado por falsos ou maus profissionais gerará novos problemas àquele chefe de família que caiu no canto da sereia, pois terá novos gastos e novas dores de cabeça.


E como ter a certeza de escolher o profissional qualificado com preço justo? 

Muitos diriam, "Busque conhecer o trabalho que já realizaram". Quando é possível, sim, é uma forma. Talvez outros sugiram, "Peça referências no sindicato de trabalhadores da construção civil". Quando se consegue falar com o setor responsável pelo "Apoio Social" aos sindicalizados, pode ser uma ideia. Mas quem fiscaliza o trabalho desses operários, quando realizado de forma autônoma? Quem protege o cidadão do trabalho mal feito e negligenciado? Quem arca com os prejuízos do chefe de família e do pequeno comerciante que, por não saber como confirmar a qualificação profissional, contrata um operário não qualificado para resolver um problema e, em troca, ganha muitos outros? 

E os preços que cobram esses mesmos operários quando são chamados para trabalho autônomo? Não há critérios, não há tabela, não há contrato. Assim, para um mesmo serviço de pintura em um cômodo de 3 m², um operário cobra R$ 400,00 e o outro R$ 1.500,00. Se considerarmos que a pintura de um cômodo de 3 m² será feita em 8h de trabalho, um cobra R$ 50,00 por essa hora e o outro, mais de R$ 100,00

E eu fico também a me perguntar: Porque um operário da construção civil se submete aos baixos salários ofertados pelas indústrias e cobram preços injustos e injustificáveis aos chefes de famílias e aos pequenos comerciantes que demandam por seus serviços?

Que critério têm o operário da construção civil em concordar que lhe pague pela hora de trabalho, em troca de sua carteira assinada e de alguns direitos trabalhistas e previdenciários , o valor de menos de R$ 4,00 e cobrar dos chefes de família, trabalhadores como eles, por essa mesma hora de trabalho, o valor de mais de R$ 50,00?

Vemos, assim, que se por um lado os operários ficam nas mãos do patrão quando assalariados, quando não fortalecem o próprio sindicato para defenderem-se, a população, na atual conjuntura do "salve-se quem pude", fica a mercê dos mesmos, quando o contratam como trabalhadores autônomos.

Que sociedade é esta que nós, povo brasileiro, estamos construindo?

O que fazem os sindicatos e os partidos operários? Cadê o trabalho político? Cadê a consciência operária? Cadê a organização desses trabalhadores a fim de coibir a ação de falsos pedreiros e de advertir os maus profissionais, garantindo o respeito e a confiança da população.

Profissões de nível superior e algumas de nível técnico têm Conselhos profissionais que fiscalizam e regulam a atividade profissional, seja ela realizada de forma autônoma ou assalariada. E ofícios como o de pedreiro, não tem forma alguma de regulação? Se não tem, na minha opinião, os sindicatos poderiam fazer esse trabalho e, assim também estariam próximos aos futuros profissionais, tendo a possibilidade de politizar as novas gerações.

Enquanto o Brasil fica nessa situação em que ninguém confia e ninguém, iludem-se os que creem que o país está dividido em classe A, B, C, D, etc. Iludem-se os que acreditam que tais classes se medem por renda per capita e consumo. 

No Brasil, nas sociedades capitalistas, quem não vive da exploração do trabalho, vive da venda de sua força de trabalho. Neste sentido, ou se é patrão (direta ou indiretamente, como aqueles que aplicam em ações) ou se é trabalhador. Ou o trabalhador constrói a sua consciência de classe e, como sujeito coletivo, luta para mudar essa ordem societária, ou se sujeita às consequências dessa sociedade que se desestrutura e se perverte.


Luzia M. Cardoso 

RJ, 13\01\2014

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Caminho do Paraíso

A Caminho do Paraíso




Quando eu era criança, das conversas dos adultos sobre a morte, entendia que quem morria ia morar no céu. Ficava, então, imaginando o mundo celeste e vasculhando o céu azul infinito, buscando sinais da comunidade estelar.

Já na pré-adolescência, convivi com amigos de religiões diversas. Convidada, ia com eles e seus familiares às missas, aos cultos, às sessões, às palestras. E ouvia falar sobre o amor ao próximo, sobre solidariedade, sobre os olhos e as mãos de Deus. Ecoava, em minha mente, a frase bíblica “Há muitas moradas na casa do Senhor.”.

De família de trabalhadores, morando de aluguel, a preços dos olhos da cara, ao ver meus pais fazendo as contas e optando entre a roupa dos filhos e o teto, com o chinelinho de borracha arrebentado nas mãos a remendá-lo com um preguinho, eu pensava, com os meus laços de fita: “Por que não vamos morar na casa do Senhor?”

Eu crescia. Crescia com as metrópoles brasileiras. Crescia enquanto crescia Brasília. Crescia, vendo a cidade do Rio de Janeiro mudar de cara. Dos quintais das casas de muros baixos, com mangueiras, pitangueiras, pés de groselhas, de carambolas... Aos áridos arranha-céus, de muros altos e farpados.

Quando jovem, trabalhadora e universitária, para ficar perto da faculdade e baratear os custos da formação, aderi à república de estudantes, aprendendo a viver com muita gente em pouco espaço.

Nessa época, achava que a ideia da república era a mesma da casa do Senhor, contudo, acreditava que no céu o espaço deveria ser bem maior, pois o universo é infinito.

Cheguei à idade adulta, no tempo futuro que, enquanto menina vivia, a imaginar. Constitui família e, como os meus pais, tive que fazer muitas mudanças. Mudando de casa na medida em que o valor do aluguel subia. Buscava moradia, sem privar a família da alimentação e vestuário, e tentando não ter que remendar, com pregos, o chinelinho de borracha. Precisávamos, portanto, manter os nossos olhos na cara, reeditando o ditado, pois “em terra de cegos, somente os quem têm olhos veem.”

Em pleno Século XXI, adulta, vejo a comissão de frente das eleições chegar às portas da Copa do Mundo, de 2014. E sem muito esforço, olhando mais à frente, vejo a massa que soma os duzentos milhões de habitantes brasileiros e que mantém em pé esse berço esplendido. E vejo todos na lona. Sim, na lona, mas ao alto, preparando-se para o salto mortal, equilibrando-se na corda bamba que se estende no batente das Olimpíadas de 2016.

E no Rio de Janeiro, na cidade Maravilhosa, multiplicam-se os clubes-residenciais que acenam com playground, piscinas, churrasqueiras, salões de festa, salões de jogos, estacionamento... Tudo cercado por muros altos. Muros altos e preços aos olhos da cara, numa espécie de apologia, irônica, à  pacificação dessa cidade partida.

E dentro do terreno em construção, visitando o apartamento à exposição, previamente montado e decorado, vemos muitos espelhos. Espelhos por todos os cantos e paredes. Espelhos refletem a luz... Espelhos inventam espaços.

Nos condomínios-clubes dessa arena carioca, o metro quadrado é espelhado na oferta, mas opaco na entrega. Leve e etéreo nas vitrines, para ser chumbado aos ombros de quem o carregar. O espaço da morada de, aproximadamente, cerca de cinquenta a setenta e poucos metros quadrados, aos olhos que se prendem aos espelhos, não passará de terreno de fé.

Os prédios sobem, o espaço aperta, os olhos saltam da cara lá para onde os pés não alcançam. A família de trabalhadores que busca o sonho da casa própria, que busca acordar do pesadelo dos aluguéis, percorre ruas, percorre bairros, atravessa encruzilhadas para subir lajes e perder o chão.

Encantados, há os que contam as moedas para comprarem miragens, numa conta multiplicada. E aqueles que compram as quatro paredes sonhadas, olham o embrulho luminoso de um metro quadrado, reluzente e ampliado ao espelho, e levam, sobre os ombros, o peso, em pacote opaco, do mesmo metro quadrado aos custos de cerca de oito mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos. Cada metro quadrado financiado a perder de vidas, banhado em juros que levam os olhos da cara.


Luzia M. Cardoso
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013

sábado, 30 de novembro de 2013

Um Folhetim cheio de Preconceitos, Estigmas e Distorções


Um Folhetim cheio de Preconceitos, Estigmas e 

Distorções




Diante da telinha, boquiaberta com tantos estereótipos e preconceitos presentes no folhetim de audiência global, como o empresário rico e ingênuo, a "solteirona megera", profissionais corruptos, entre outros. Eis que, esta semana, vejo-me diante de mais uma pérola, denegrindo a imagem de dois profissionais que compõem a equipe interprofissional do sistema sócio-jurídico: Assistentes Sociais e Psicólogos.

Há, na trama, um casal gay que buscou adotar uma criança, além de ter caído nas malhas da tal "solteirona megera" nas tentativas de barriga solidária. Mas voltando à adoção, depois de ponderações e reflexões, o casal segue os trâmites legais da adoção. Busca o setor oficial, é entrevistado e avaliado pelos técnicos, decide por um perfil de criança menos procurado para a adoção, vai aos abrigos e lá encontra o menino que decide adotar. 

Evidentemente que antes de a criança ir para a casa do casal, para cumprir o período de adaptação, há um processo que corre pela Vara da Infância e Juventude para conceder a guarda provisória à nova família. Apesar da necessidade do período de adaptação, a oficialização da guarda provisória é indispensável, visto que durante aquele período o casal ficará responsável pela supervisão e cuidados para com a criança, devendo prover as suas necessidades e resguardar os seus direitos.

E a partir de então, na rolagem do folhetim, deparamo-nos com os equívocos. 
Vejamos:

1 - Os técnicos do sistema sócio-jurídico agendam uma visita, evidentemente que nas entrevistas anteriores eles solicitaram informações dos adotantes, tais quais telefones, endereços, profissão, horário de trabalho etc, a fim de poderem acompanhar o estágio de convivência, conforme o artigo 45º do Estatuto da Criança e do Adolescente,

"§ 4º O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida."

2 - Apesar de todas estas informações sobre o casal candidato à adoção estarem lá disponíveis nos documentos da instituição, eis que a personagem Assistente Social liga, em horário de trabalho, para a residência do adotante, para confirmar a data de visita. É atendida por uma terceira pessoa que não consta em seus documentos, mas mesmo assim, é com ela que agenda, desmarca e remarca a visita domiciliar;

3 - Evidentemente que no momento em que a criança é matriculada em escola, ou transferida essa informação deveria constar nos documentos da instituição que avalia a adoção, bem como o horário em que a criança se insere.

4 - Espera-se que nesse período de adaptação, os técnicos confirmem a matrícula da criança na escola, visto tratar-se de um direito, visando assegurar o cumprimento do artigo 33º do Estatuto da Criança e do Adolescente: 

"A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."

5- As personagens Assistente Social e a Psicóloga chegam à residência, conforme o agendamento feito com uma terceira pessoa. Em dia útil e horário comercial e escolar. Não encontram os adotantes e tampouco o menino mas, mesmo assim, entram e fazem uma espécie de "sondagem" com a pessoa que as recebem. E ouvem a sua história e acreditam em suas palavras, ou seja, de que o casal candidato está se separando e julgam ali que aquela família, com a nova configuração, trará prejuízo para o desenvolvimento da criança. 

6- As personagens Assistente Social e a Psicóloga, na casa dos candidatos à adoção do menino, veem quando o mesmo chega da escola, devidamente acompanhando com um dos candidatos à sua adoção. Uma cena carregada de zelo e afeto. 
Se naquele momento, parecia que as personagens-profissionais seguiram o artigo 42º parágrafo 2º do ECA:

" Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."

E ao mesmo tempo, parece que as mesmas personagens-profissionais desconsideravam, ou desconheciam, o parágrafo 4º e 5º da mesma Lei:

" § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."

"§ 5º Nos casos do § 4º deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

6 - As personagens-profissionais não precisaram ouvir os candidatos à adoção, não precisaram ouvir o menino, os professores. Não, bastou a fala de uma terceira pessoa desconhecida no processo. As personagens psicóloga e a assistente social ignoram a cena de cuidado e afeto que presenciaram, e cegas, foram guiadas pela intriga, e imediatamente, decidiram levar a criança de volta para o abrigo. Decidiram, ali, sem avaliação alguma, sem ouvirem os responsáveis, sem ouvirem a criança, sem ouvirem a escola. Não pensam nos prejuízos emocionais que tal ato poderia gerar à criança. Abruptamente, elas retiram a criança de seus guardiões: sem mandato, sem fato, sem provas.

Será que é assim mesmo que os profissionais de Serviço Social e de Psicologia agem na vida real? 

A minha experiência diz que não. Ignora o autor do folhetim que, no âmbito legal, as coisas não acontecem assim. Para um técnico decidir por levar uma criança de seus responsáveis (e na qualidade de guardiões os candidatos à adoção são os responsáveis legais) é necessário constatar maus-tratos ou risco iminente e, mesmo nestes casos, ao abrigando a criança, imediatamente, os profissionais precisam oficializar o fato junto ao Juiz da Vara da Infância e Juventude, em processo e com provas.

Naquela situação da novela, a ideia de "lar com problemas" está carregada de subjetividades que necessitaria de uma avaliação mais profunda, não podendo os técnicos utilizarem da emoção, baseando-se pela intriga feita por terceiros e, tampouco, não poderia recorrer a ação autoritária, utilizando-se abusivamente de seu "poder", para cancelar, elas mesmas, sempre processo, a guarda provisória expedida pelo Juiz.

E é assim que a imagem de profissionais vai sendo manchada, levando a população a temer a assistência dos mesmos, em vez de buscá-la.

Lamentável!

Luzia Magalhães Cardoso 
RJ, 30\11\2013

Referência

sábado, 23 de novembro de 2013

O Tombo




O TOMBO


Ao abrir a janela, deparou-se com um céu azul anil e raios luminosos que se alongavam para o pleno despreguiçar do sol. Via-os entrando pelas frestas das residências para cutucar os sonolentos, como se dissessem:

“Acordem, acordem, venham ver a novidade!”

Seguiu a sua rotina de higiene pessoal  e desjejum. Como de costume, chamou o cachorrinho:

“Ringo, Ringo! Vamos à rua?”

Ringo imediatamente atendeu ao chamado, com o rabinho empinado e balançante, corria feliz. E pulava e lambia o amigo. Quanta alegria! Sempre recebia, com imenso prazer, a tarefa de sempre:

“Pegue a coleira! Vá, pegue a coleira!!

Ringo disparava a procurar a coleira. Voltando feliz para entregá-la ao amigo. Coleira em Ringo, o amigo tratava de pegar o boné e os óculos de sol, os saquinhos para a coleta dos inúmeros 2 que Ringo faria no  caminho.
  
“Venha, Ringo!”

Novamente disparava o cachorro de rabinho feliz, com a ponta da coleira na boca.  Dava um salto sobre o peito do amigo e lhe entregava, à mão, a coleira.

“Pronto!” 

Foram juntos, Ringo e o amigo para a saída de casa. Chaves na fechadura, mão na maçaneta e porta aberta!

Inesperadamente, antes mesmo de a claridade invadir o ambiente, antes mesmo do primeiro passo para ganhar a calçada, uma pessoa devidamente uniformizada, portando um crachá de identificação da  PaPuDos  S.A (Paseo Púbico De los Otros Sociedade Anônima), com a máquina de débito automático à mão, apresenta-lhe um documento que listava as novíssimas tarifas de pedágio. E nas primeiras linhas, podia-se ler:

Caminhadas e corridas simples = R$ 5,00.
Caminhadas com animais domésticos = R$ 10,00.
Crianças com skates, patins ou bicicletas = R$ 15,00.

E, em queda livre, na soleira de sua porta, ele despertou... Vivia na era dos leilões.

Luzia Magalhães Cardoso
Foto, texto e edição
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2013

domingo, 17 de novembro de 2013

A Insana Especulação Imobiliária no Rio de Janeiro (*)

A Insana Especulação Imobiliária no Rio de Janeiro 




Caminhando pelas ruas da Tijuca, mais precisamente na rua Mariz e Barros, deparei-me com um apartamento, situado em um prédio modesto, com lojas de comércio no térreo, e que tinha uma placa na janela:
 "Vende-se ou aluga-se. Tratar pelo telefone xxxxx-xxx"
Liguei. Fui atendida por uma pessoa que me informou o seguinte:
"O apartamento de dois quartos e dois banheiros, para vender, custa R$ 650.000,00. Para alugar são R$ 4.000,00 mensais, além do condomínio de R$ 420,00."
Não acreditava no que ouvia. Ali, diante do apartamento, no meio de uma rua barulhenta, vendo que o prédio não apresentava mais nada além do hall de entrada, corredores, garagem e elevadores. Talvez tenha lá um salão de festas. Talvez.
Coloquei-me na situação de alguém querendo alugar o imóvel e pus-me a fazer as contas:
R$ 4.000,00 - Aluguel do imovel

+ R$ 420,00 - Condomínio
R$ 1.500,00 - Gastos médios mensais com compras de supermercado
R$ 108,00 - Gastos mensais para o Lava a jato para o automóvel
R$ 400,00 - Valor aproximado de compras mensais na feira
R$ 1.500,00 - Mensalidade média das escolas de ensino médio da região
R$ 400,00 - Estimativa do valor em consumo mensal de gasolina
______________________________________
R$ 8.328,00 Total 
Vi que para viver com a corda no pescoço, uma família que tentar morar naquele imóvel terá que ter renda familiar mensal de, no mínimo, R$ 10.000,00.
Tentei entender de onde saem os valores dos alugueis e conversando com um amigo, ele mostrou que o valor estimado do imóvel, R$ 650.000,00, se bem aplicado no capital, poderia render juros anuais de cerca de 7,2%. Ou seja, ao final do ano, se o proprietário bem aplicasse aquele valor, poderia ter acrescido à sua conta bancária cerca de R$ 46.800,00. 
Para entender como se dá o cálculo do valor dos alugueis de imóveis, pensemos assim: se dividirmos o valor estimado referente aos juros anuais (do valor total do imóvel aplicado no capital) pelo número de meses do ano, teríamos a fórmula que vem sendo usada para o cálculo dos alugueis: 
R$ 46.800,00 \ 12 = R$ 3900,00
Então conclui que quem aluga um imóvel, paga ao proprietário os juros equivalentes ao que este receberia se aplicasse (e se aplicasse muitíssimo bem) o valor de seu imóvel no capital.
E mais, se o imóvel ficar vazio e fechado, o proprietário terá que arcar com os custos do condomínio, já com o imóvel alugado, o proprietário livra-se de mais esta despesa. Agora, no refinamento da ganancia tem o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que é uma taxa a ser paga à prefeitura em decorrência da posse da propriedade. Tem ainda o Seguro Incêndio, pago anualmente, cujo valor é de R$ 120,00 + a Taxa de Incêndio Bombeiros, de R$ 60,00. (*) E quem vai pagar tais taxas? Ah, quem paga o pato é o locatário. Então, o proprietário transfere a quem alugou o imóvel mais uma de sua responsabilidade
Conclui também que o proprietário, ao alugar o seu imóvel, não corre o risco de o valor aplicado render-lhe menos, como poderia ocorrer se aplicasse em ações.

E ainda: o locatário, ao final do tempo estabelecido no contrato, não tem para si nem mesmo um só tijolo do imóvel. Comprou apenas o direito de morar. Um negócio das Arábias!!!!
É triste ver que a classe trabalhadora vive para alimentar o ócio da pequena, média e grande burguesia.

Luzia M. Cardoso 

RJ, 09\11\2013

(*) Publicado pela primeira vez no meu perfil no Facebbok