Luzia Magalhães Cardoso
Essa configuração socioeconômica sugere restrições importantes, não apenas no acesso, mas também na permanência segura em moradias adequadas situadas em territórios dotados de infraestrutura urbana consolidada.
Nesse contexto, a busca por moradias nas periferias pode ser compreendida como uma estratégia historicamente adotada por famílias de baixa renda para viabilizar o acesso à moradia e garantir a sobrevivência familiar.
Embora os dados apresentados não permitam estabelecer relações causais diretas entre chefia familiar feminina, raça, renda, trabalho e moradia própria, eles indicam a existência de limitações objetivas para a garantia da segurança habitacional, principalmente, quando analisada a realidade das famílias monoparentais femininas negras.
Ainda segundo o Censo de 2022 (IBGE, 2022b; Bello, 2025), no tocante à realidade das mulheres, além da baixa renda, elas correspondiam a 61,96% da população com deficiência no país, predominando aquelas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto. Entre as mulheres sem deficiência, 30% compartilham dessa mesma condição educacional.
Em relação aos domicílios monoparentais, em 86,47% deles, são as mulheres que concentram simultaneamente a responsabilidade pela obtenção da renda e pela manutenção cotidiana da vida doméstica (IBGE, 2022b), de forma que o trabalho remunerado soma-se necessariamente às tarefas de cuidado e administração do lar, produzindo jornadas extensas e, consequentemente, reduzindo o tempo disponível para descanso, lazer e autocuidado.
A leitura desses estudos estatísticos a partir da Teoria da Reprodução Social e da teoria marxista possibilita desvendar as múltiplas camadas existentes nessa realidade.
A literatura feminista de base marxista, aqui representada por Leopoldina Fortunati e Tithi Bhattacharya, vem demonstrando que a reprodução cotidiana da força de trabalho depende de um conjunto de atividades realizadas dentro dos lares, sobretudo por mulheres.
Não só a gestação e a criação dos filhos, mas também o conjunto das tarefas domésticas cotidianas é indispensável para que trabalhadores e trabalhadoras tenham condições de retornar a seus empregos diariamente: roupas limpas para vestir, alimentação, repouso, ambiente mantido.
Fortunati (2026) e Bhattacharya (2023), entre outras, denominam esse conjunto de atividades de trabalho reprodutivo, justamente por compreenderem que ele participa da reprodução cotidiana da força de trabalho e da própria sociedade, sendo condição necessária para a sua continuidade histórica.
As autoras não compreendem o trabalho reprodutivo como trabalho improdutivo, visto que além do fato de dele resultar diretamente uma mercadoria fundamental à produção capitalista - a força de trabalho -, ele também participa, ainda que de forma indireta, das condições sociais necessárias a essa mesma produção capitalista.
Segundo as autoras, a força de trabalho humana é trocada no mercado de trabalho por salários, sendo, portanto, também mercadoria.
Significa, assim, que o trabalho doméstico se insere no processo de reprodução da força de trabalho, tanto quando as mulheres (ou pessoas com útero) gestam, parem, amamentam e criam seus filhos, potenciais futuros trabalhadores, quanto quando garantem as condições diárias para o trabalho daqueles que já estão no mercado de trabalho.
Para as referidas autoras, as atividades de manutenção e administração do lar e de cuidados com os membros da família constituem um trabalho indispensável à economia capitalista.
Não somente porque tais atividades são imprescindíveis para a existência de novas gerações de trabalhadores, mas também porque garantem, cotidianamente, as condições necessárias para que trabalhadores e trabalhadoras se apresentem em condições para a realização de seu trabalho remunerado.
Significa que o trabalho doméstico, quando concebido como trabalho reprodutivo, é elemento indissociável do processo capitalista de reprodução social.
Essa perspectiva de análise dialoga com as reflexões de Cláudia Mazzei Nogueira (2004) e Ricardo Antunes (2015) acerca da crescente feminização e precarização do trabalho contemporâneo.
Nogueira (2004) e Antunes (2015) apontam a tendência do mercado de absorver o trabalho feminino, concentrando as mulheres em ocupações marcadas por baixos salários, informalidade, trabalho intermitente, elevada rotatividade e proteção social frágil ou inexistente, o que denota a precarização e vulnerabilização desse trabalho, sobretudo nos setores que mais absorvem esse grupo de trabalhadoras (setor de serviços, trabalho doméstico e de cuidados em famílias).
Tal processo evidencia a articulação entre desigualdades de classe e divisão sexual e racial do trabalho, produzindo formas específicas e intensas de exploração da força de trabalho feminina.
Os dados anteriormente apresentados indicam que parcela significativa dessas mulheres enfrenta limitações econômicas que dificultam o acesso à aquisição de moradia formalmente regularizada.
Embora o Censo 2022 tenha investigado o número de famílias que informaram residir em casa própria, os resultados encontrados não identificam quem, entre os familiares residentes no imóvel, é seu proprietário. Também não informa quantas mulheres brasileiras são proprietárias dos imóveis onde residem.
O aumento do número de mulheres responsáveis pelos domicílios e a predominância de renda de até um salário mínimo constituem um fenômeno articulado à divisão social, sexual e racial do trabalho, bem como à precarização das ocupações femininas e à dupla jornada, com a transferência crescente das responsabilidades de reprodução social para as famílias, particularmente, para as mulheres negras.
Essas mulheres, além de responderem pela reprodução cotidiana de suas próprias famílias, realizam também o trabalho doméstico e de cuidados necessário à reprodução da vida nas famílias que as contratam.
Os dados divulgados no Censo 2022 (IBGE, 2022a e b; 2025) e na RASEAM (BRASIL, 2026), articulados às análises de Fortunati (2026), Bhattacharya (2023), Nogueira (2004) e Antunes (2015) também evidenciam os limites analíticos das categorias “dona de casa” e “do lar” para a classificação do trabalho doméstico, uma vez que ambas contribuem para sua invisibilização.
Se o trabalho doméstico e de cuidados constitui trabalho socialmente necessário à reprodução da força de trabalho e da própria sociedade, torna-se relevante observar como ele é registrado e classificado nos estudos estatísticos, nos formulários administrativos e, também, no senso comum.
As categorias analíticas utilizadas no meio acadêmico-científico não são neutras. Elas influenciam a forma como o mundo é percebido socialmente e como as diferentes expressões desse mundo são reconhecidas economicamente e incorporadas às análises sobre ocupação, renda e desigualdade.
Nesse sentido, a classificação de quem realiza o trabalho doméstico como “dona de casa” ou “do lar” também influencia a forma como esse trabalho é percebido e valorizado socialmente.
A análise dessa nomenclatura torna-se ainda mais relevante quando confrontada com as condições materiais de vida das mulheres às quais ela costuma ser aplicada. São essas mulheres trabalhadoras que, quando não exercem atividade remunerada formal e são solicitadas a informar sua ocupação, tendem a ser classificadas como “dona de casa” ou “do lar”.
As duas expressões se tornam problemáticas porque transformam o trabalho em identidade doméstica.
A palavra "dona" e a expressão “do lar” carregam uma ambiguidade: a primeira pode sugerir uma condição de propriedade, mesmo que frequentemente inexistente, enquanto a segunda desloca a identidade da mulher do trabalho que realiza para o espaço doméstico, vinculando-a a ele.
Diferentemente de outras categorias ocupacionais que identificam o indivíduo a partir da atividade que realiza, com centralidade no trabalho, as expressões utilizadas para identificar a pessoa que realiza o trabalho reprodutivo em seu próprio espaço doméstico tendem a defini-la a partir do espaço historicamente a ela determinado na divisão sexual do trabalho: a casa, o lar.
O trabalho, enquanto esforço físico, mental e emocional dispensado na realização das tarefas domésticas e de cuidados cotidianas, é invisibilizado e também naturalizado, concebido como inerente ao gênero feminino, produzindo uma identidade fundada na associação da mulher ao espaço privado e à família, negando o próprio trabalho, que é percebido como atributo feminino e por meio do qual as mulheres demonstram zelo e afeto pelos familiares.
Mais do que indicar propriedade e pertencimento, tais expressões contribuem para desumanizar a mulher e negar a sua condição de trabalhadora.
O que as mulheres fazem deixa de ser reconhecido como trabalho e passa a ser percebido como atributo feminino: “capricho”, "coisa” de mulher, de esposa, de mãe. Essas expressões reforçam a percepção de que o trabalho doméstico é uma condição feminina supostamente natural, apagando, assim, a sua função econômica na sociedade.
Nesse sentido, se a expressão "dona de casa" sugere uma propriedade frequentemente inexistente e "do lar" reduz a mulher a um elemento do espaço doméstico, talvez expressões como "administradora do lar" ou "gestora do lar" possam ser mais adequadas por destacarem o conjunto de atividades necessárias à manutenção cotidiana da vida.
Ainda assim, nenhuma dessas categorias parece capaz de expressar plenamente a complexidade econômica, social e política do trabalho doméstico e de cuidados realizados cotidianamente por milhões de mulheres.
Referências
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16ª ed. São Paulo: Cortez, 2015.
BELLO, Luiz. Censo 2022: Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Agência IBGE Notícias, 25 mai. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43463-censo-2022-brasil-tem-14-4-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia Acesso em: 10 jun. 2026.
BHATTACHARYA, Titti (Org.). Teoria da reprodução social: remapear a classe, recentralizar a opressão. São Paulo: Elefante, 2023.
BRASIL. Ministério das Mulheres. Relatório anual socioeconômico da mulher: RASEAM. Ano 9. Brasília: Ministério das Mulheres, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/publicacoes/raseam-2026-relatorio-anual-socioeconomico-da-mulher.pdf/@@display-file/file Acesso em: 12 jun. 2026.
FORTUNATI, Leopoldina. O Arcano da reprodução: donas de casa, prostitutas, operários e capital. Tradução de Rita Mattos Coitinho. 1ª edição. São Paulo: Boitempo, 2026.
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IBGE. Censo 2022 - Trabalho e rendimentos: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102211.pdf Acesso em: 12 jun. 2026.
NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização no mundo do trabalho.: entre a emancipação e a precarização. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.
SIQUEIRA, Breno; BRITTO, Vinícius. Censo 2022: Em 12 anos, proporção de mulheres responsáveis por domicílios avança e se equipara à de homens. Agência IBGE Notícias, 25 out. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41663-censo-2022-em-12-anos-proporcao-de-mulheres-responsaveis-por-domicilios-avanca-e-se-equipara-a-de-homens Acesso em: 11 de junho de 2026.
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