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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Ocupação: dona de casa

 

Ensaio de interpretação social

Luzia Magalhães Cardoso
Rio de Janeiro, 18 jun. 2026


            Segundo dados atualizados do IBGE, 49,1% das mulheres são responsáveis pelos domicílios onde residem. Comparados aos dados de 2010, os resultados indicam um aumento de mais de 38% no número de mulheres chefes de família. Concomitantemente, a pesquisa revela queda do número de mulheres que se apresentam como esposas ou companheiras.
        O cruzamento desses dados sugere o crescimento do número de mulheres que assumem sozinhas a responsabilidade pela manutenção de suas famílias (IBGE, 2022a; Siqueira; Britto, 2024).
  Os resultados preliminares do tema "Trabalho e Rendimento" do Censo Demográfico 2022 (IBGE, 2025) mostram que o trabalho doméstico remunerado (como empregadas, diaristas e faxineiras) e diversas atividades do setor de serviços (como limpeza e conservação, atendimento ao cliente, comércio, alimentação e hospedagem, cuidados e embelezamento), sobretudo os de baixos salários, concentram expressiva participação feminina, principalmente entre mulheres negras.
Segundo o Censo 2022 (IBGE, 2025), a renda familiar per capita por domicílio foi de R$1.638,00. Naquele ano, o salário mínimo nacional era de R$1.212,00. Quando consultados os dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - RASEAM (Brasil, 2026), 57,4% das chamadas “mães solos”, cuja maioria é de mulheres negras (pardas e pretas), tinham rendimento per capita de até meio salário mínimo
A renda familiar per capita média das famílias brasileiras divulgada revela que importante parcela vive com renda bem baixa. A situação fica ainda mais preocupante quando se trata de famílias monoparentais femininas, conforme as informações do RASEAM (Brasil, 2026).
      Ao relacionarmos os dados apresentados pelo IBGE (2022a; 2025), com os da RASEAM (Brasil, 2026), com atenção à proporção de famílias chefiadas por mulheres com renda de até um salário mínimo, observa-se uma maior exposição à situação de vulnerabilidade, especialmente entre mulheres negras (pretas e pardas).

Essa configuração socioeconômica sugere restrições importantes, não apenas no acesso, mas também na permanência segura em moradias adequadas situadas em territórios dotados de infraestrutura urbana consolidada.

Nesse contexto, a busca por moradias nas periferias pode ser compreendida como uma estratégia historicamente adotada por famílias de baixa renda para viabilizar o acesso à moradia e garantir a sobrevivência familiar. 

        Embora os dados apresentados não permitam estabelecer relações causais diretas entre chefia familiar feminina, raça, renda, trabalho e moradia própria, eles indicam a existência de limitações objetivas para a garantia da segurança habitacional, principalmente, quando analisada a realidade das famílias monoparentais femininas negras.

Ainda segundo o Censo de 2022 (IBGE, 2022b; Bello, 2025), no tocante à realidade das mulheres, além da baixa renda, elas correspondiam a 61,96% da população com deficiência no país, predominando aquelas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto. Entre as mulheres sem deficiência, 30% compartilham dessa mesma condição educacional.

      Em relação aos domicílios monoparentais, em 86,47% deles, são as mulheres que concentram simultaneamente a responsabilidade pela obtenção da renda e pela manutenção cotidiana da vida doméstica (IBGE, 2022b), de forma que o trabalho remunerado soma-se necessariamente às tarefas de cuidado e administração do lar, produzindo jornadas extensas e, consequentemente, reduzindo o tempo disponível para descanso, lazer e autocuidado. 

            A leitura desses estudos estatísticos a partir da Teoria da Reprodução Social e da teoria marxista possibilita desvendar as múltiplas camadas existentes nessa realidade. 

  A literatura feminista de base marxista, aqui representada por Leopoldina Fortunati e Tithi Bhattacharya, vem demonstrando que a reprodução cotidiana da força de trabalho depende de um conjunto de atividades realizadas dentro dos lares, sobretudo por mulheres.

        Não só a gestação e a criação dos filhos, mas também o conjunto das tarefas domésticas cotidianas é indispensável para que trabalhadores e trabalhadoras tenham condições de retornar a seus empregos diariamente: roupas limpas para vestir, alimentação, repouso, ambiente mantido.

       Fortunati (2026) e Bhattacharya (2023), entre outras, denominam esse conjunto de atividades de trabalho reprodutivo, justamente por compreenderem que ele participa da reprodução cotidiana da força de trabalho e da própria sociedade, sendo condição necessária para a sua continuidade histórica. 

        As autoras não compreendem o trabalho reprodutivo como trabalho improdutivo, visto que além do fato de dele resultar diretamente uma mercadoria fundamental à produção capitalista - a força de trabalho -, ele também participa, ainda que de forma indireta, das condições sociais necessárias a essa mesma produção capitalista. 

Segundo as autoras, a força de trabalho humana é trocada no mercado de trabalho por salários, sendo, portanto, também mercadoria.

     Significa, assim, que o trabalho doméstico se insere no processo de reprodução da força de trabalho, tanto quando as mulheres (ou pessoas com útero) gestam, parem, amamentam e criam seus filhos, potenciais futuros trabalhadores, quanto quando garantem as condições diárias para o trabalho daqueles que já estão no mercado de trabalho.

        Para as referidas autoras, as atividades de manutenção e administração do lar e de cuidados com os membros da família constituem um trabalho indispensável à economia capitalista.

        Não somente porque tais atividades são imprescindíveis para a existência de novas gerações de trabalhadores, mas também porque garantem, cotidianamente, as condições necessárias para que trabalhadores e trabalhadoras se apresentem em condições para a realização de seu trabalho remunerado. 

        Significa que o trabalho doméstico, quando concebido como trabalho reprodutivo, é elemento indissociável do processo capitalista de reprodução social.

        Essa perspectiva de análise dialoga com as reflexões de Cláudia Mazzei Nogueira (2004) e Ricardo Antunes (2015) acerca da crescente feminização e precarização do trabalho contemporâneo.

        Nogueira (2004) e Antunes (2015) apontam a tendência do mercado de absorver o trabalho feminino, concentrando as mulheres em ocupações marcadas por baixos salários, informalidade, trabalho intermitente, elevada rotatividade e proteção social frágil ou inexistente, o que denota a precarização e vulnerabilização desse trabalho, sobretudo nos setores que mais absorvem esse grupo de trabalhadoras (setor de serviços, trabalho doméstico e de cuidados em famílias). 

        Tal processo evidencia a articulação entre desigualdades de classe e divisão sexual e racial do trabalho, produzindo formas específicas e intensas de exploração da força de trabalho feminina.

Os dados anteriormente apresentados indicam que parcela significativa dessas mulheres enfrenta limitações econômicas que dificultam o acesso à aquisição de moradia formalmente regularizada. 

        Embora o Censo 2022 tenha investigado o número de famílias que informaram residir em casa própria, os resultados encontrados não identificam quem, entre os familiares residentes no imóvel, é seu proprietário. Também não informa quantas mulheres brasileiras são proprietárias dos imóveis onde residem.

        O aumento do número de mulheres responsáveis pelos domicílios e a predominância de renda de até um salário mínimo constituem um fenômeno articulado à divisão social, sexual e racial do trabalho, bem como à precarização das ocupações femininas e à dupla jornada, com a transferência crescente das responsabilidades de reprodução social para as famílias, particularmente, para as mulheres negras.

        Essas mulheres, além de responderem pela reprodução cotidiana de suas próprias famílias, realizam também o trabalho doméstico e de cuidados necessário à reprodução da vida nas famílias que as contratam. 

        Os dados divulgados no Censo 2022 (IBGE, 2022a e b; 2025) e na RASEAM (BRASIL, 2026), articulados às análises de Fortunati (2026), Bhattacharya (2023), Nogueira (2004) e Antunes (2015) também evidenciam os limites analíticos das categorias “dona de casa” e “do lar” para a classificação do trabalho doméstico, uma vez que ambas contribuem para sua invisibilização. 

        Se o trabalho doméstico e de cuidados constitui trabalho socialmente necessário à reprodução da força de trabalho e da própria sociedade, torna-se relevante observar como ele é registrado e classificado nos estudos estatísticos, nos formulários administrativos e, também, no senso comum. 

        As categorias analíticas utilizadas no meio acadêmico-científico não são neutras. Elas influenciam a forma como o mundo é percebido socialmente e como as diferentes expressões desse mundo são reconhecidas economicamente e incorporadas às análises sobre ocupação, renda e desigualdade.

        Nesse sentido, a classificação de quem realiza o trabalho doméstico como “dona de casa” ou “do lar” também influencia a forma como esse trabalho é percebido e valorizado socialmente.

        A análise dessa nomenclatura torna-se ainda mais relevante quando confrontada com as condições materiais de vida das mulheres às quais ela costuma ser aplicada. São essas mulheres trabalhadoras que, quando não exercem atividade remunerada formal e são solicitadas a informar sua ocupação, tendem a ser classificadas como “dona de casa” ou “do lar”.

      As duas expressões se tornam problemáticas porque transformam o trabalho em identidade doméstica.

          A palavra "dona"  e a expressão “do lar” carregam uma ambiguidade: a primeira pode sugerir uma condição de propriedade, mesmo que frequentemente inexistente, enquanto a segunda desloca a identidade da mulher do trabalho que realiza para o espaço doméstico, vinculando-a a ele.

        Diferentemente de outras categorias ocupacionais que identificam o indivíduo a partir da atividade que realiza, com centralidade no trabalho, as expressões utilizadas para identificar a pessoa que realiza o trabalho reprodutivo em seu próprio espaço doméstico tendem a defini-la a partir do espaço historicamente a ela determinado na divisão sexual do trabalho: a casa, o lar.

        O trabalho, enquanto esforço físico, mental e emocional dispensado na realização das tarefas domésticas e de cuidados cotidianas, é invisibilizado e também naturalizado, concebido como inerente ao gênero feminino, produzindo uma identidade fundada na associação da mulher ao espaço privado e à família, negando o próprio trabalho, que é percebido como atributo feminino e por meio do qual as mulheres demonstram zelo e afeto pelos familiares. 

        Mais do que indicar propriedade e pertencimento, tais expressões contribuem para desumanizar a mulher e negar a sua condição de trabalhadora.

        O que as mulheres fazem deixa de ser reconhecido como trabalho e passa a ser percebido como atributo feminino: “capricho”, "coisa” de mulher, de esposa, de mãe. Essas expressões reforçam a percepção de que o trabalho doméstico é uma condição feminina supostamente natural, apagando, assim, a sua função econômica na sociedade. 

        Nesse sentido, se a expressão "dona de casa" sugere uma propriedade frequentemente inexistente e "do lar" reduz a mulher a um elemento do espaço doméstico, talvez expressões como "administradora do lar" ou "gestora do lar" possam ser mais adequadas por destacarem o conjunto de atividades necessárias à manutenção cotidiana da vida. 

           Ainda assim, nenhuma dessas categorias parece capaz de expressar plenamente a complexidade econômica, social e política do trabalho doméstico e de cuidados realizados cotidianamente por milhões de mulheres. 


Referências

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16ª ed. São Paulo: Cortez, 2015.

BELLO, Luiz. Censo 2022: Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Agência IBGE Notícias, 25 mai. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43463-censo-2022-brasil-tem-14-4-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia Acesso em: 10 jun. 2026. 

BHATTACHARYA, Titti (Org.). Teoria da reprodução social: remapear a classe, recentralizar a opressão. São Paulo: Elefante, 2023.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Relatório anual socioeconômico da mulher: RASEAM. Ano 9. Brasília: Ministério das Mulheres, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/publicacoes/raseam-2026-relatorio-anual-socioeconomico-da-mulher.pdf/@@display-file/file Acesso em: 12 jun. 2026. 

FORTUNATI, Leopoldina. O Arcano da reprodução: donas de casa, prostitutas, operários e capital. Tradução de Rita Mattos Coitinho. 1ª edição. São Paulo: Boitempo, 2026.

IBGE. Censo demográfico. Rio de Janeiro: Fundação IBGE, 2022a. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/?localidade=BR Acesso em: 11 de junho de 2026.

IBGE. Indicadores. Panorama do Censo 2022: Mulheres. Rio de Janeiro: Fundação IBGE, 2022b. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/indicadores.html?localidade=BR&tema=16 Acesso em: 12 jun. 2026.

IBGE. Censo 2022 - Trabalho e rendimentos: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102211.pdf Acesso em: 12 jun. 2026.

NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização no mundo do trabalho.: entre a emancipação e a precarização. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.

SIQUEIRA, Breno; BRITTO, Vinícius. Censo 2022: Em 12 anos, proporção de mulheres responsáveis por domicílios avança e se equipara à de homens. Agência IBGE Notícias, 25 out. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41663-censo-2022-em-12-anos-proporcao-de-mulheres-responsaveis-por-domicilios-avanca-e-se-equipara-a-de-homens Acesso em: 11 de junho de 2026.

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