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sábado, 21 de maio de 2011

E a Cidadania Ficou no Papel

"Crônicas do Cotidiano" - Edição 2011
E a Cidadania Ficou no Papel




Alguns programas de televisão costumam apresentar cenas do cotidiano de pessoas que estão alijadas de seus direitos sociais, objetivando levar-nos, passíveis telespectadores, à muita emoção. E assisti, recentemente, a um desses programas, que no dia foi protagonizado por uma família de um bairro popular, da cidade de Cascavel, no Paraná. Durante a exposição da história, pelo apresentador, vários aspectos chamaram a minha atenção, e que gritam pela atenção de nossos governantes. Logo na chamada do programa, mostravam adolescentes abrigados, devido à falta de recursos de seu pai, um ex-trabalhador rural, já idoso, cuja mulher teria abandonado a família antes do processo de abrigamento dos filhos. E a realidade dos adolescentes era exposta em rede nacional, à revelia de seus direitos de ter a situação tratada em sigilo de justiça.
Mais, a justificativa apresentada para perda do poder familiar por parte do pai, e que teria resultado no abrigamento das crianças e adolescentes, foi a falta de estrutura econômica e residencial, ou seja a extrema pobreza da família, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 23, determinar que " A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar".
Nesse momento, uma interrogação insistia em saltar de minha cabeça:
- Se não havia outros motivos que colocassem em risco as crianças e adolescentes envolvidos, o que ocorreu com o direito dos mesmos assegurados pelo artigo 19º, do referido Estatuto, que garante-lhes o direito de serem em criados e educados no seio de sua família?
A fim de garantir os direitos sociais, o Capítulo dos Direitos Sociais e da Ordem Social, de nossa Constituição, aponta como dever do Estado elaborar Serviços e Programas, por meio da Política de Assistência Social, objetivando ofertar os recursos necessários sobrevivência de pessoas em situação de extrema pobreza. Para operacionalizar essas ações, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), aprovada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), organizado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estabelecendo seguranças, garantidas por meio de programas, ações e benefícios, como os dois que destaco aqui:
1- O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado às pessoas com necessidades especiais e, quando adultos, também considerados incapacitados ao trabalho, e aos idosos. Apesar de em ambos os casos, haver critérios de inserção, sendo um deles a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salario mínimo. Contudo, o valor assegurado pelo BPC é de um salário mínimo mensal;
2- O Programa Bolsa Família (PBF), que é direcionado à família com renda per capita de até R$ 70,00, ofertando um valor básico por família, também de R$ 70,00. Além dos valores variáveis que vai de R$ 32,00 até R$ 172,00, conforme os critérios previstos.
No caso da família de que tratou o programa, ela estaria no perfil para receber os dois Benefícios, tanto o BPC, já que pai dos adolescente tinha mais de 60 anos de idade, quanto o PBF, pela situação de extrema pobreza.
E ali, diante da cena, e dos conjunto de leis e Estatutos de Direitos existentes em nosso país, a minha cabeça mais parecia uma cama elástica. Insistiam em salta incontáveis interrogações, acompanhadas pelas exclamações, vermelhas de indignação.
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Como é cruel a realidade de inúmeros cidadãos brasileiros, alijados dos recursos existentes. Deixamos os direitos sociais à sombra, enquanto lágrimas rolam de nossos olhos.

Luzia M. Cardoso

RJ, 21 de maio de 2011

(Texto revisado em 16/06/2011)