quinta-feira, 13 de julho de 2017
Os Juros e os Dividendos da Contrarreforma Trabalhista
Apesar de as ideias
liberais datarem do Século XIX, as vozes que defendem a liberdade do mercado e
o Estado mínimo, na atualidade, têm a cara-de-pau de propagar a ideia de que a
Consolidação das Leis Trabalhistas brasileiras (CLT) é velha, que não responde
mais às necessidades do mundo do trabalho, que atravanca o sistema produtivo e
causa o desemprego. Todavia, desde a organização e legitimação da CLT, nos anos
40, que o empresariado brasileiro tende a boicotá-la, não querendo ceder um
milímetro em seu projeto de multiplicar o seu capital às custas da exploração e
do barateamento da mão de obra. Não é por acaso que, mesmo em sua vigência,
muitos a descumprem, demandando em processos, quando denunciados à Justiça do
Trabalho.
Alinhados com os
interesses do empresariado, a partir de abril de 2016, Temer, seu ministério e
o Congresso Nacional iniciaram uma corrida desenfreada, inconsequente e
histérica contra os direitos do povo brasileiro, em particular, contra os
direitos trabalhistas, buscando aumentar a jornada de trabalho, restringir as
indenizações por demissão e o direito às férias, acabar com o 13º salário e com
as pausas intrajornadas, entre outros. As propostas restritivas eles denominam
de modernização, flexibilização e livre negociação.
Tentam nos convencer
de que há igualdade na relação entre patrões e trabalhadores, ocultando o fato
de que os primeiros podem investir no sistema financeiro e restringir a oferta
de postos de trabalho para forçarem os segundos a aceitarem as suas condições. Silenciam
que enquanto os primeiros vivem com mordomias e visam multiplicar o seu
patrimônio, os segundos ainda precisam garantir o direito à própria existência.
Embora a imprensa
hegemônica parabenize as propostas de contrarreforma trabalhista e alardeie que
os direitos serão respeitados, ela omite o desamparo do trabalhador, por
exemplo, se legalizado o trabalho intermitente, se aprovado o aumento do tempo
do contrato do trabalho temporário, conforme o texto do Projeto de Lei Nº
6787/2016. Essa imprensa não esclarece que o empregador tenderá a optar por
essas modalidades de contratos, vulnerabilizando ainda mais aqueles que vivem
da venda da força de trabalho.
No caso do trabalho
intermitente, nos períodos de inatividade inerentes aos intervalos entre um
contrato e outro, mesmo que sem outra fonte de renda, os trabalhadores terão
que dar um jeito qualquer para se manterem na condição de segurados do INSS e
garantirem o acesso aos direitos previdenciários, como o Auxílio Doença e o
Salário Maternidade, por exemplo. Para se manterem em atividade, tenderão a
administrar os sintomas de doenças, procurando por assistência médica nas
emergências dos hospitais públicos somente quando não mais suportarem a dor ou
o mal-estar.
Sem trabalho, sem
salário, sem proteção previdenciária, com frágil rede de proteção sociofamiliar
e com um sistema público de Saúde sucateado, os trabalhadores ficarão à própria
sorte. Para a mulher trabalhadora, a proposta da contrarreforma é ainda mais
perversa, visto que, se grávida, ela não estará protegida contra o desemprego
nessas duas modalidades de contrato.
A ganância do
empresariado que atua no Brasil não tem limites. Ao mesmo tempo que se esquiva de toda e de
qualquer responsabilidade social, defende ampla liberdade para a exploração das
riquezas nacionais e para a contratação da mão de obra, reivindica baixíssimos
encargos trabalhistas e sociais, faz pressão para a diminuição de impostos e
taxas, porém, apela para a benemerência do Estado quando se vê na iminência de
eventuais prejuízos. Querem um Estado mínimo para o social e máximo para o
capital.
Considerando que
essa proposta de contrarreforma trabalhista visa a superexploração e a exaustão
da classe trabalhadora, se for aprovada, como consequência, determinará a
elevação dos índices de morbimortalidade em nosso país e os custos ficarão
muito mais altos para toda a sociedade. Vírus, bacilos e bactérias não fazem
distinção de classe social, nem de gênero, geração, etnia e credo. Esses
micro-organismos, embora se multipliquem na miséria, não respeitam cadeados,
muros altos, cercas farpadas ou eletrificadas, tampouco, carros blindados e
seguranças particulares. Eles têm livre passagem nos espaços públicos e
privados, viajam gratuitamente nos transportes rodoviários, ferroviários,
aeroviários e marítimos, coletivos ou individuais, populares ou de luxo.
Ignorados os
indicadores de saúde no Brasil e seus determinantes históricos, a proposta da
contrarreforma trabalhista, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, se sancionada, ela não poupará os
ilustres incautos por tamanha incúria quando explodir como bomba biológica.
Luzia Magalhães
Cardoso
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