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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Os Juros e os Dividendos da Contrarreforma Trabalhista

Apesar de as ideias liberais datarem do Século XIX, as vozes que defendem a liberdade do mercado e o Estado mínimo, na atualidade, têm a cara-de-pau de propagar a ideia de que a Consolidação das Leis Trabalhistas brasileiras (CLT) é velha, que não responde mais às necessidades do mundo do trabalho, que atravanca o sistema produtivo e causa o desemprego. Todavia, desde a organização e legitimação da CLT, nos anos 40, que o empresariado brasileiro tende a boicotá-la, não querendo ceder um milímetro em seu projeto de multiplicar o seu capital às custas da exploração e do barateamento da mão de obra. Não é por acaso que, mesmo em sua vigência, muitos a descumprem, demandando em processos, quando denunciados à Justiça do Trabalho.

Alinhados com os interesses do empresariado, a partir de abril de 2016, Temer, seu ministério e o Congresso Nacional iniciaram uma corrida desenfreada, inconsequente e histérica contra os direitos do povo brasileiro, em particular, contra os direitos trabalhistas, buscando aumentar a jornada de trabalho, restringir as indenizações por demissão e o direito às férias, acabar com o 13º salário e com as pausas intrajornadas, entre outros. As propostas restritivas eles denominam de modernização, flexibilização e livre negociação.

Tentam nos convencer de que há igualdade na relação entre patrões e trabalhadores, ocultando o fato de que os primeiros podem investir no sistema financeiro e restringir a oferta de postos de trabalho para forçarem os segundos a aceitarem as suas condições. Silenciam que enquanto os primeiros vivem com mordomias e visam multiplicar o seu patrimônio, os segundos ainda precisam garantir o direito à própria existência.

Embora a imprensa hegemônica parabenize as propostas de contrarreforma trabalhista e alardeie que os direitos serão respeitados, ela omite o desamparo do trabalhador, por exemplo, se legalizado o trabalho intermitente, se aprovado o aumento do tempo do contrato do trabalho temporário, conforme o texto do Projeto de Lei Nº 6787/2016. Essa imprensa não esclarece que o empregador tenderá a optar por essas modalidades de contratos, vulnerabilizando ainda mais aqueles que vivem da venda da força de trabalho. 

No caso do trabalho intermitente, nos períodos de inatividade inerentes aos intervalos entre um contrato e outro, mesmo que sem outra fonte de renda, os trabalhadores terão que dar um jeito qualquer para se manterem na condição de segurados do INSS e garantirem o acesso aos direitos previdenciários, como o Auxílio Doença e o Salário Maternidade, por exemplo. Para se manterem em atividade, tenderão a administrar os sintomas de doenças, procurando por assistência médica nas emergências dos hospitais públicos somente quando não mais suportarem a dor ou o mal-estar. 

Sem trabalho, sem salário, sem proteção previdenciária, com frágil rede de proteção sociofamiliar e com um sistema público de Saúde sucateado, os trabalhadores ficarão à própria sorte. Para a mulher trabalhadora, a proposta da contrarreforma é ainda mais perversa, visto que, se grávida, ela não estará protegida contra o desemprego nessas duas modalidades de contrato.

A ganância do empresariado que atua no Brasil não tem limites.  Ao mesmo tempo que se esquiva de toda e de qualquer responsabilidade social, defende ampla liberdade para a exploração das riquezas nacionais e para a contratação da mão de obra, reivindica baixíssimos encargos trabalhistas e sociais, faz pressão para a diminuição de impostos e taxas, porém, apela para a benemerência do Estado quando se vê na iminência de eventuais prejuízos. Querem um Estado mínimo para o social e máximo para o capital.

Considerando que essa proposta de contrarreforma trabalhista visa a superexploração e a exaustão da classe trabalhadora, se for aprovada, como consequência, determinará a elevação dos índices de morbimortalidade em nosso país e os custos ficarão muito mais altos para toda a sociedade. Vírus, bacilos e bactérias não fazem distinção de classe social, nem de gênero, geração, etnia e credo. Esses micro-organismos, embora se multipliquem na miséria, não respeitam cadeados, muros altos, cercas farpadas ou eletrificadas, tampouco, carros blindados e seguranças particulares. Eles têm livre passagem nos espaços públicos e privados, viajam gratuitamente nos transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários e marítimos, coletivos ou individuais, populares ou de luxo.

Ignorados os indicadores de saúde no Brasil e seus determinantes históricos, a proposta da contrarreforma trabalhista, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.  No entanto, se sancionada, ela não poupará os ilustres incautos por tamanha incúria quando explodir como bomba biológica.


Luzia Magalhães Cardoso