Praevaricare
Prevaricar é uma das tantas palavras da língua
portuguesa que tem origens do Latim. Vem do praevaricare
e significa faltar com os deveres inerentes a um cargo ou função, deixar de
cumprir normas, regras, ser conivente com alguma situação ou ato transgressor.
Segundo o Dicionário
Etimológico, é uma muito usada em inquéritos. A raiz de prevaricar vem
de outra na palavra também do Latim “(...)
"varus", (...) "de pernas tortas". "Prevaricar",
portanto, seria "trocar as pernas", "andar mal": "sair
da linha" (...)”. Ou seja, tem a conotação de andar de forma torta.
Prevaricar, nesse sentido, é
tanto uma ação quanto pode ser uma omissão quando tais atos ferirem normas
vigentes e, ainda, quando ferirem os códigos e valores éticos, morais e dos bons
costumes.
No que se refere ao
comportamento dos atores pertencentes à Administração Pública, a prevaricação ocorrerá
sempre quando, no exercício da função, o funcionário retardar algo que deveria
fazer, ou deixar de fazê-lo ou ainda fazê-lo de forma indevida, fora das
orientações legais.
Via de regra, quem prevarica
o faz para atender a interesses próprios, tanto para ganhar quanto para não
perder alguma coisa qualquer: bens, amizades, cargos, status, fama etc.
Prevaricação é considerado crime cuja pena está prevista no Título
XI do Código Penal Brasileiro, onde trata dos crimes
contra a Administração Pública e, já no Capítulo
I, daqueles praticados por funcionários públicos:
“Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
A
condescender também está presente no comportamento humano. Sendo outra palavra
de origem do Latim, condescendere, significa ser tolerante,
transigente, flexível.
Mas
se nas relações sociais, prevaricar aponta para um deslize, ser condescender,
nem sempre. Condescender pode ser uma virtude, quando se trata de aceitar as
diferentes formas de vida que não violam direitos, no âmbito das relações
funcionais, quando relacionadas ao exercício da função, há regras a serem
seguidas, cuja inobservância ou desrespeito são consideradas infrações. Nesse
sentido, se flexibiliza a própria maneira de conceber algo, quando ela se firma
em padrões preconceituosos e intolerantes.
Por
outro lado, no âmbito da Administração Pública, quando se trata de atos e procedimentos
de agente público que se desvirtuam do direcionamento normatizados e legais, a
condescendência é tipificada pelo Código Penal como condescendência criminosa:
“Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
Prevaricação
e condescendência criminosa foram
as palavras que insistiram em salta para fora da tela do computador quando da
leitura das mensagens reveladas ao público pelo The
Intercept Brasil. Ao ler os diálogos travados entre agentes da
Administração Pública Brasileira, em grupos organizados em aplicativos fora do
âmbito de gestão Administração Pública, essas duas palavras insistiam em manter
os olhos arregalados diante de tamanha gravidade.
As conversas que vieram a público, na madrugada
de hoje (29\06\2019), apontam para o fato de que os participantes daquele chat estavam
conscientes da conduta irregular de um determinado agente público. As conversas
mostram até que os atores daquele chat questionavam e criticavam a conduta do
outro, contudo, - considerando que tais fatos só estão vindo à tona com a
divulgação que vem sendo feita pela mídia – esses mesmos agentes parecem ter
sido condescendentes o mesmo, deixando as ações se perpetuarem, fazendo vista
grossa, quando não as alimentavam e mantiveram tal comportamento apesar de
terem conhecimento das consequências diretas para os cidadãos que estavam sob
investigação ou envolvidos em processos judiciais, além de também se mostrarem
cientes nas consequências para toda a sociedade, visto a menção à interferência
na condução das eleições de 2018.
Ao ler as mensagens, verifica-se que aqueles agentes
públicos, sujeitos participantes do chat revelado, não só sabiam das ações que
se desvirtuavam das leis e normas institucionais vigentes como também delas participaram,
seja por ação ou por omissão, o que denota prevaricação.
Os fatos revelados são muito sérios e graves e,
se ocorreram de fato, contribuem para a desmoralização e para o desacredito nas
instituições públicas brasileiras e, consequentemente, também desmoralizam e
desacreditam os agentes que lá executam funções. As conversas divulgadas
revelam comportamentos que deixam a sociedade totalmente escandalizada, além de
vulnerável, visto que uma democracia, para ser forte, necessita de instituições
pública fortes, confiáveis e respeitáveis, onde a observância e o cumprimento das
leis e normas, a imparcialidade e a justiça precisam ser valores resguardados
por todos os agentes públicos, já que os mesmos têm o dever de ter conduta
ilibada em todos os atos relacionados ao cargo que ocupam e à função que
executam.
Luzia M.
Cardoso
Nota: as referências estão hiperlinkadas no texto.
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